CONTRATO DE PRESTAÇãO DE SERVIÇOS
ADESãO COM FIDELIDADE


TERMO DE USO xxx

SKYNET FIBRA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 38.382.138/0001-75, com sede a ESTRADA DA LIBERDADE Nº 620 - LIBERDADE - SALVADOR - BA, doravante designada simplesmente PROVEDOR e seu nome, residente a  seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

1. OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é a prestação, pelo PROVEDOR ao USUÁRIO, os serviços de conexão a  rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless;

1.2 O USUÁRIO poderá compartilhar a utilização da Internet com outros dispositivos de sua propriedade. Entretanto, não poderá, mediante utilização de cabo de rede ou, outro dispositivo, ampliar sua conexão para área externa a  sua residência, ou ainda, a outra pessoa fã­sica, sem a prévia autorização, por escrito do PROVEDOR, sob pena de cobrança de multas e outras sanções e ações, a critério do PROVEDOR, até mesmo a suspensão do serviço e cancelamento de contrato;

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 O serviço estará disponã­vel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) Falta de fornecimento de energia elétrica para o PROVEDOR;

b) Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso a  Internet;

d) Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) Ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e casos fortuitos ou força maior;

g) O USUÁRIO não terá direito ao desconto sobre a MENSALIDADE caso as interrupções ou reduções na qualidade do SERVIÇO decorra de problemas em sua REDE INTERNA, em casos fortuitos e de força maior ou ainda nas interrupções decorrentes de problemas provocados por terceiros.

 

3. DOS EQUIPAMENTOS 


3.1 O PROVEDOR cede, a titulo de empréstimo ao USÁRIO, os dispositivos, ativos e passivos de rede, antenas, rádios de transmissão de dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os equipamentos constantes da infraestrutura necessária para transmissão de dados sem fio especificados em relação anexa, para seu exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE PRESTAÇãO DE SERVIÇOS, que passa a regular e integrar o presente Comodato.

 

4. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO 


4.1 Os serviços objeto do presente instrumento são para utilização do USUÁRIO, sendo vedado comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomã­nios, seja a que titulo for SEM O EXPRESSO CONSENTIMENTO POR ESCRITO do PROVEDOR devendo, ainda, o USUÁRIO atentar para as seguintes disposições:

a. Manter a infraestrutura necessária para prestação do acesso, conforme disponibilizada pelo PROVEDOR;

b. Assumir inteira responsabilidade na qualidade de fiel depositário pela guarda e integridade do (s) equipamento (s) de propriedade do PROVEDOR. Obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição total, por qualquer motivo, (exceto danos causados pela natureza), a indenizar o PROVEDOR no valor atualizado dos equipamentos, e em caso de danos parciais, pagará apenas o valor do conserto do equipamento, ficando a contratante livre para solicitar um orçamento independente. (Equipamentos de propriedade do PROVEDOR que constam na terceira cláusula desse contrato);

c. Os meios de transmissão e equipamentos colocados a  disposição do USUÁRIO devem ser utilizados, exclusivamente, para os fins e nos endereços para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los para fins diversos ou cede-los a terceiros;

e. O USUÁRIO tem inteira responsabilidade pela integração da solução de que trata este contrato com a sua rede interna e reconhece que o PROVEDOR não tem obrigação ou responsabilidade de configurar, dar manutenção ou reparar qualquer problema além dos demais equipamentos do PROVEDOR;

f. O USUÁRIO deve tratar com educação, cordialidade e respeito todos os funcionários do PROVEDOR com quem mantiver contato, facilitando, dessa forma a eficaz solução de eventual dúvida ou problema.

g. O USUÁRIO receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço, que são pessoais e intransferã­veis.

 

5. DAS RESTRIÇÕES

 

É expressamente vedado ao USUÁRIO:

 

a. Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos;

b. O USUÁRIO assume integral responsabilidade por quaisquer prejuã­zos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa;

c. Estimular a prática de condutas ilã­citas ou contrárias a  moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição;

d. Não alterar quaisquer configurações lÓgicas do(s) equipamento(s) e itens da relação anexa em nenhuma hipótese, nem sua localização fã­sica ou layout;

e. Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explã­cito ou pornografia;

f. Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

g. Estimular a prática de condutas ilã­citas ou contrárias a  moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição;

h. O PROVEDOR se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuã­zos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vã­rus, de outros elementos nocivos, raios e descargas elétricas, ou qualquer evento que possa produzir alterações ou danos nos sistemas fã­sicos e/ou eletrônicos dos equipamentos do USUÁRIO.

 

6. PAGAMENTO, REAJUSTE E MODALIDADE

 

6.1 Ao pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a  vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

6.2 O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério do PROVEDOR, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

6.3 Os valores especificados no anexo I serão cobrados em boleto bancário pagável em qualquer agência até a data do vencimento e/ou nas agências indicadas pelo PROVEDOR.

6.4 O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro a­ndice que venha a substituã­-lo.

6.5 O presente contrato, prestação de serviço de internet, configura-se em modalidade de assinatura pós-paga, com pagamento mensal e/ou proporcionais devidos.

6.6 Será considerado inadimplente o USUÁRIO que realizar pagamento parcial da mensalidade.

6.7 Em caso de inadimplência, o PROVEDOR poderá suspender parcialmente o serviço após 10 (dez) dias do vencimento, caso o USUÁRIO se mantenha inadimplente após tentativas de cobrança, o PROVEDOR se reserva no direito de incluir seu nome no cadastro de clientes inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito e/ou protesto de titulos a partir de 30 (trinta) dias após o inã­cio da suspensão parcial.

6.8 Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilã­brio econômico-financeiro necessário a  prestação dos serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

6.9 O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará ao PROVEDOR o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

 

7. DA RESCISãO

 

O PROVEDOR se reserva o direito de rescindir o negócio firmado sem prejuã­zo das demais sanções previstas neste instrumento quando:

 

a. Caso seja identificado qualquer prática do USUÁRIO nociva a  rede de serviços do PROVEDOR, seja ela voluntária ou involuntária;

b. Houver inadimplemento do USUÁRIO por tempo superior a 60 (sessenta) dias, sem qualquer justificativa;

c. O USUÁRIO desrespeitar qualquer item previsto na Cláusula Quarta;

 

Parágrafo Primeiro: Qualquer que seja a forma de rescisão deste instrumento não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes da execução do contrato, tão pouco obstará a devolução dos equipamentos de propriedade do Provedor nas mesmas condições em que foram entregues ao USUÁRIO.

Parágrafo Segundo: Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam a  total liquidação das pendências existentes.

 

 8. DA FIDELIDADE

 

O USUÁRIO compromete-se a permanecer utilizando os serviços do PROVEDOR pelo perã­odo de 12 (doze) meses, estando sujeito a multa em caso de rescisão antecipada do contrato. A multa será cobrada proporcionalmente aos meses restantes para o término do perã­odo de 12 (doze) meses de serviço.

 

Parágrafo Ênico: O USUÁRIO, no prazo de 12 (doze) meses, não poderá o reduzir o plano contratado.

 

9. CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO

 

9.1 O presente contrato tem prazo de duração de 12 (doze) meses.

9.2 O presente contrato, na modalidade de PLANO DE FIDELIDADE, vincula o USUÁRIO ao serviço pelo prazo assinalado acima e, na hipótese de cancelamento antes do prazo, deverá o USUÁRIO reembolsar ao PROVEDOR o valor total da vantagem concedida, de acordo com o ANEXO I, proporcional ao número de meses a vencer, estando ciente ainda, que o não cumprimento do contrato mencionado acarretará na inclusão de seu nome no banco de dados de empresas de Serviço de Proteção ao Crédito e/ou protesto de titulos, além de todas as providencias legais necessárias para o adimplemento da dã­vida.

9.3 A multa sÓ será aplicada no caso de cancelamento do serviço antes do prazo ajustado contratualmente, nos termos da Resolução Nº. 632/2014 da Anatel.

9.4 No cancelamento deste contrato, o USUÁRIO tem a obrigação de devolver os equipamentos necessários para prestação do (s) serviço (s) objeto deste contrato, referenciados no anexo I, em perfeitas condições ao PROVEDOR, sob pena de multa.

 

10. DA TAXA DE INSTALAÇãO E PRAZO DE VIGÊNCIA

 

10.1 A taxa paga no ato da instalação é referente ao empréstimo do(s) equipamento(s) e ao serviço realizado de instalação e não reembolsável.

10.2 Não há prazo mã­nimo de vigência do presente CONTRATO.

10.3 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias, uma vez ao ano. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com o PROVEDOR.


11. FORO

Fica eleito o foro da cidade de Salvador, BA, para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este contrato e seus aditivos.

RELAÇãO DOS ITENS PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSMISSãO DE DADOS SEM FIO CEDIDO AO USUÁRIO

QUANTIDADE

DESCRIÇãO

MARCA/MODELO

OBSERVAÇãO

       
       
 

Recebemos da COMODANTE o(s) item(s) acima relacionado(s), para nosso uso, em regime de comodato (aluguel).


                                                                                                                                    SALVADOR, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024





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PROVEDOR  

SKYNET FIBRA

USUÁRIO

seu nome





  


CONTRATO DE PRESTAÇãO DE SERVIÇOS

ADESãO SEM FIDELIDADE


TERMO DE USO xxx

SKYNET FIBRA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 38.382.138/0001-75, com sede a ESTRADA DA LIBERDADE Nº 620 - LIBERDADE - SALVADOR - BA, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente a  seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão a  rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

1.2 O USUÁRIO poderá compartilhar a utilização da Internet com outros dispositivos de sua propriedade. Entretanto, não poderá, mediante utilização de cabo de rede ou, outro dispositivo, ampliar sua conexão para área externa a  sua residência, ou ainda, a outra pessoa fã­sica, sem a prévia autorização, por escrito do PROVEDOR, sob pena de cobrança de multas e outras sanções e ações, a critério do PROVEDOR, até mesmo a suspensão do serviço e cancelamento de contrato.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 O serviço estará disponã­vel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a. Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b. Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c. Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso a  Internet;

d. Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e. Ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e casos fortuitos ou força maior;

d. O USUÁRIO não terá direito ao desconto sobre a MENSALIDADE caso as interrupções ou reduções na qualidade do SERVIÇO decorra de problemas em sua REDE INTERNA, em casos fortuitos e de força maior ou ainda nas interrupções decorrentes de problemas provocados por terceiros.

 

3. DOS EQUIPAMENTOS

 

3.1 O PROVEDOR cede, a titulo de empréstimo ao USÁRIO, os dispositivos, ativos e passivos de rede, antenas, rádios de transmissão de dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os equipamentos constantes da infraestrutura necessária para transmissão de dados sem fios especificados em relação anexa, para seu exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE PRESTAÇãO DE SERVIÇOS, que passa a regular e integrar o presente COMODATO.

 

4. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

 

4.1 Os serviços objeto do presente instrumento são para utilização do USUÁRIO, sendo vedado comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomã­nios, seja a que titulo for SEM O EXPRESSO CONSENTIMENTO POR ESCRITO do PROVEDOR devendo, ainda, o USUÁRIO atentar para as seguintes disposições:

 

a. Manter a infraestrutura necessária para prestação do acesso, conforme disponibilizada pelo PROVEDOR;

b. Assumir inteira responsabilidade na qualidade de fiel depositário pela guarda e integridade do (s) equipamento (s) de propriedade do PROVEDOR. Obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição total, por qualquer motivo, (exceto danos causados pela natureza), a indenizar o PROVEDOR no valor atualizado dos equipamentos, e em caso de danos parciais, pagará apenas o valor do conserto do equipamento, ficando a contratante livre para solicitar um orçamento independente. (Equipamentos de propriedade do PROVEDOR que constam na terceira cláusula desse contrato);

c. Os meios de transmissão e equipamentos colocados a  disposição do USUÁRIO devem ser utilizados, exclusivamente, para os fins e nos endereços para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los para fins diversos ou cede-los a terceiros;

e. O USUÁRIO tem inteira responsabilidade pela integração da solução de que trata este contrato com a sua rede interna e reconhece que o PROVEDOR não tem obrigação ou responsabilidade de configurar, dar manutenção ou reparar qualquer problema além dos demais equipamentos do PROVEDOR;

f. O USUÁRIO deve tratar com educação, cordialidade e respeito todos os funcionários do PROVEDOR com quem mantiver contato, facilitando, dessa forma a eficaz solução de eventual dúvida ou problema.

g. O USUÁRIO receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço, que são pessoais e intransferã­veis.

 

5. DAS RESTRIÇÕES

 

5.1 É expressamente vedado ao USUÁRIO:

 

a. Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos;

b. O USUÁRIO assume integral responsabilidade por quaisquer prejuã­zos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa;

c. Estimular a prática de condutas ilã­citas ou contrárias a  moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição;

d. Não alterar quaisquer configurações lÓgicas do(s) equipamento(s) e itens da relação anexa em nenhuma hipótese, nem sua localização fã­sica ou layout;

e. Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explã­cito ou pornografia;

f. Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

g. Estimular a prática de condutas ilã­citas ou contrárias a  moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição;

h. O PROVEDOR se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuã­zos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vã­rus, de outros elementos nocivos, raios e descargas elétricas, ou qualquer evento que possa produzir alterações ou danos nos sistemas fã­sicos e/ou eletrônicos dos equipamentos do USUÁRIO.

 

6. PAGAMENTO, REAJUSTE E MODALIDADE

 

6.1 Ao pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a  vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

6.2 O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério do PROVEDOR, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

6.3 Os valores especificados no anexo I serão cobrados em boleto bancário pagável em qualquer agência até a data do vencimento e/ou nas agências indicadas pelo PROVEDOR.

6.4 O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro a­ndice que venha a substituã­-lo.

6.5 O presente contrato, prestação de serviço de internet, configura-se em modalidade de assinatura pós-paga, com pagamento mensal e/ou proporcionais devidos.

6.6 Será considerado inadimplente o USUÁRIO que realizar pagamento parcial da mensalidade.

6.7 Em caso de inadimplência, o PROVEDOR poderá suspender parcialmente o serviço após 10 (dez) dias do vencimento, caso o USUÁRIO se mantenha inadimplente após tentativas de cobrança, o PROVEDOR se reserva no direito de incluir seu nome no cadastro de clientes inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito e/ou protesto de titulos a partir de 30 (trinta) dias após o inã­cio da suspensão parcial.

6.8 Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilã­brio econômico-financeiro necessário a  prestação dos serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

6.9 O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará ao PROVEDOR o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

 

7. DA RESCISãO

 

7.1 O PROVEDOR se reserva o direito de rescindir o negócio firmado sem prejuã­zo das demais sanções previstas neste instrumento quando:

 

a. Caso seja identificado qualquer prática do USUÁRIO nociva a  rede de serviços do PROVEDOR, seja ela voluntária ou involuntária;

b. Houver inadimplemento do USUÁRIO por tempo superior a 60 (sessenta) dias, sem qualquer justificativa;

c. O USUÁRIO desrespeitar qualquer item previsto na Cláusula Quarta;

 

Parágrafo Primeiro: Qualquer que seja a forma de rescisão deste instrumento não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes da execução do contrato, tão pouco obstará a devolução dos equipamentos de propriedade do Provedor nas mesmas condições em que foram entregues ao USUÁRIO.

Parágrafo Segundo: Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam a  total liquidação das pendências existentes.

 

8. DA TAXA DE INSTALAÇãO E PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1 A taxa paga no ato da instalação é referente ao empréstimo do(s) equipamento(s) e ao serviço realizado de instalação e não reembolsável.

8.2 Não há prazo mã­nimo de vigência do presente CONTRATO.

8.3 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias, uma vez ao ano. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com o PROVEDOR.

9. DO PRAZO E DA EXTINÇãO DO PRESENTE CONTRATO

9.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mã­nima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

9.2 O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária a  legislação vigente.

 

10. FORO

Fica eleito o foro da cidade de Salvador, BA, para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este contrato e seus aditivos.

 

RELAÇãO DOS ITENS PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSMISSãO DE DADOS SEM FIO CEDIDO AO USUÁRIO EM REGIME COMODATO:

QUANTIDADE

DESCRIÇãO

MARCA/MODELO

OBSERVAÇãO

       
       
 

Recebemos da COMODANTE o(s) item(s) acima relacionado(s), para nosso uso, em regime de comodato (aluguel).

 

                                                                                           SALVADOR, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024






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PROVEDOR  

SKYNET FIBRA

USUÁRIO

seu nome