TERMO DE USO xxx
SKYNET FIBRA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 38.382.138/0001-75, com sede a ESTRADA DA LIBERDADE Nº 620 - LIBERDADE - SALVADOR - BA, doravante designada simplesmente PROVEDOR e seu nome, residente a seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a
prestação, pelo PROVEDOR ao USUÁRIO, os serviços de conexão a rede
mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless;
1.2
O USUÁRIO poderá compartilhar a utilização da Internet com outros dispositivos
de sua propriedade. Entretanto, não poderá, mediante utilização de cabo de rede
ou, outro dispositivo, ampliar sua conexão para área externa a sua residência,
ou ainda, a outra pessoa fãsica, sem a prévia autorização, por escrito do
PROVEDOR, sob pena de cobrança de multas e outras sanções e ações, a critério
do PROVEDOR, até mesmo a suspensão do serviço e cancelamento de contrato;
2.
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 O serviço estará
disponãvel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,
ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) Falta de fornecimento de energia
elétrica para o PROVEDOR;
b) Falha dos serviços de
responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) Ocorrências de falhas no sistema de
transmissão no acesso a Internet;
d) Manutenção técnica dos equipamentos
e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de
transmissão de dados;
e) Ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e casos fortuitos ou força maior;
g) O USUÁRIO não terá direito ao desconto
sobre a MENSALIDADE caso as interrupções ou reduções na qualidade do SERVIÇO
decorra de problemas em sua REDE INTERNA, em casos fortuitos e de força maior
ou ainda nas interrupções decorrentes de problemas provocados por terceiros.
3. DOS EQUIPAMENTOS
3.1 O PROVEDOR cede, a titulo de empréstimo ao USÁRIO, os dispositivos, ativos e passivos de
rede, antenas, rádios de transmissão de dados, suportes, conectores diversos,
fiações, caixas herméticas e todos os equipamentos constantes da infraestrutura
necessária para transmissão de dados sem fio especificados em relação anexa,
para seu exclusivo uso, nas condições do CONTRATO DE PRESTAÇãO DE SERVIÇOS, que
passa a regular e integrar o presente Comodato.
4. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
4.1 Os serviços objeto do presente instrumento são para utilização do USUÁRIO, sendo vedado comercializar, ceder, alugar, sublocar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomãnios, seja a que titulo for SEM O EXPRESSO CONSENTIMENTO POR ESCRITO do PROVEDOR devendo, ainda, o USUÁRIO atentar para as seguintes disposições:
a. Manter a infraestrutura necessária para
prestação do acesso, conforme disponibilizada pelo PROVEDOR;
b. Assumir inteira responsabilidade na qualidade de
fiel depositário pela guarda e integridade do (s) equipamento (s) de
propriedade do PROVEDOR. Obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda,
extravio, dano ou destruição total, por qualquer motivo, (exceto danos causados
pela natureza), a indenizar o PROVEDOR no valor atualizado dos equipamentos, e
em caso de danos parciais, pagará apenas o valor do conserto do equipamento,
ficando a contratante livre para solicitar um orçamento independente.
(Equipamentos de propriedade do PROVEDOR que constam na terceira cláusula desse
contrato);
c. Os meios de transmissão e equipamentos colocados a disposição do USUÁRIO devem ser utilizados, exclusivamente, para os fins e
nos endereços para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los
para fins diversos ou cede-los a terceiros;
e. O USUÁRIO tem inteira responsabilidade pela
integração da solução de que trata este contrato com a sua rede interna e
reconhece que o PROVEDOR não tem obrigação ou responsabilidade de configurar,
dar manutenção ou reparar qualquer problema além dos demais equipamentos do
PROVEDOR;
f. O USUÁRIO deve tratar com educação, cordialidade
e respeito todos os funcionários do PROVEDOR com quem mantiver contato,
facilitando, dessa forma a eficaz solução de eventual dúvida ou problema.
g. O USUÁRIO receberá um login e uma senha privativa que constituem
sua identificação para uso do serviço, que são pessoais e intransferãveis.
5. DAS RESTRIÇÕES
É expressamente vedado ao USUÁRIO:
a. Invadir a privacidade de outros assinantes,
buscando acesso a senhas e dados privativos;
b. O USUÁRIO assume integral responsabilidade por quaisquer
prejuãzos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu
código ou de sua senha privativa;
c. Estimular a prática de condutas ilãcitas ou contrárias a moral
e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial,
religioso ou qualquer outra condição;
d. Não alterar quaisquer configurações lÓgicas do(s) equipamento(s) e
itens da relação anexa em nenhuma hipótese, nem sua localização fãsica ou
layout;
e. Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo
infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em
cena de sexo explãcito ou pornografia;
f. Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas,
acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na
rede;
g. Estimular a prática de condutas ilãcitas ou contrárias a moral
e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial,
religioso ou qualquer outra condição;
h. O
PROVEDOR se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuãzos de
qualquer natureza que possam decorrer da presença de vãrus, de outros elementos
nocivos, raios e descargas elétricas, ou qualquer evento que possa produzir
alterações ou danos nos sistemas fãsicos e/ou eletrônicos dos equipamentos do
USUÁRIO.
6. PAGAMENTO, REAJUSTE E MODALIDADE
6.1 Ao
pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, o dia
do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e
demais encargos conforme a legislação em vigor.
6.2 O
não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério do
PROVEDOR, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na
suspensão da prestação dos serviços.
6.3 Os valores
especificados no anexo I serão cobrados em boleto bancário pagável em qualquer
agência até a data do vencimento e/ou nas agências indicadas pelo PROVEDOR.
6.4 O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo
inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do
I.G.P.-M, ou por outro andice que venha a substituã-lo.
6.5 O
presente contrato, prestação de serviço de internet, configura-se em modalidade
de assinatura pós-paga, com pagamento mensal e/ou proporcionais devidos.
6.6 Será considerado
inadimplente o USUÁRIO que realizar pagamento parcial da mensalidade.
6.7 Em caso de
inadimplência, o PROVEDOR poderá suspender parcialmente o serviço após 10 (dez)
dias do vencimento, caso o USUÁRIO se mantenha inadimplente após tentativas de
cobrança, o PROVEDOR se reserva no direito de incluir seu nome no cadastro de
clientes inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito e/ou protesto de
titulos a partir de 30 (trinta) dias após o inãcio da suspensão parcial.
6.8 Estes valores também
poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilãbrio
econômico-financeiro necessário a prestação dos serviços ou em caso de
modificações do regime tributário vigente.
6.9 O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará ao PROVEDOR o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
7. DA RESCISãO
O PROVEDOR se reserva o direito de rescindir o
negócio firmado sem prejuãzo das demais sanções previstas neste instrumento
quando:
a. Caso seja identificado qualquer prática do
USUÁRIO nociva a rede de serviços do PROVEDOR, seja ela voluntária ou
involuntária;
b. Houver inadimplemento do USUÁRIO por tempo
superior a 60 (sessenta) dias, sem qualquer justificativa;
c. O USUÁRIO desrespeitar qualquer item previsto na
Cláusula Quarta;
Parágrafo
Primeiro: Qualquer que seja a forma de rescisão deste
instrumento não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes da execução do
contrato, tão pouco obstará a devolução dos equipamentos de propriedade do
Provedor nas mesmas condições em que foram entregues ao USUÁRIO.
Parágrafo Segundo: Qualquer que seja a forma de
rescisão, as partes se obrigam a total liquidação das pendências existentes.
8. DA FIDELIDADE
O
USUÁRIO compromete-se a permanecer utilizando os serviços do PROVEDOR pelo
perãodo de 12 (doze) meses, estando sujeito a multa em caso de rescisão
antecipada do contrato. A multa será cobrada proporcionalmente aos meses
restantes para o término do perãodo de 12 (doze) meses de serviço.
Parágrafo
Ênico: O USUÁRIO, no prazo de 12 (doze) meses, não
poderá o reduzir o plano contratado.
9. CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO
9.1
O presente contrato tem prazo de duração de 12 (doze) meses.
9.2
O presente contrato, na modalidade de PLANO DE FIDELIDADE, vincula o USUÁRIO ao
serviço pelo prazo assinalado acima e, na hipótese de cancelamento antes do
prazo, deverá o USUÁRIO reembolsar ao PROVEDOR o valor total da vantagem
concedida, de acordo com o ANEXO I, proporcional ao número de meses a vencer,
estando ciente ainda, que o não cumprimento do contrato mencionado acarretará
na inclusão de seu nome no banco de dados de empresas de Serviço de Proteção ao
Crédito e/ou protesto de titulos, além de todas as providencias legais necessárias
para o adimplemento da dãvida.
9.3
A multa sÓ será aplicada no caso de cancelamento do serviço antes do prazo
ajustado contratualmente, nos termos da Resolução Nº. 632/2014 da Anatel.
9.4
No cancelamento deste contrato, o USUÁRIO tem a obrigação de devolver os
equipamentos necessários para prestação do (s) serviço (s) objeto deste
contrato, referenciados no anexo I, em perfeitas condições ao PROVEDOR, sob
pena de multa.
10. DA TAXA DE INSTALAÇãO E PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1 A taxa paga no ato da instalação é referente ao empréstimo do(s) equipamento(s) e ao serviço realizado de instalação e não reembolsável.
10.2 Não
há prazo mãnimo de vigência do presente CONTRATO.
10.3 O cliente poderá bloquear a
assinatura por até 30 dias, uma vez ao ano. Caso ultrapasse esse limite para
desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com o PROVEDOR.
11. FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador, BA, para
dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este contrato e seus aditivos.
RELAÇãO DOS
ITENS PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSMISSãO DE DADOS SEM FIO CEDIDO AO USUÁRIO
QUANTIDADE |
DESCRIÇãO |
MARCA/MODELO |
OBSERVAÇãO |
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|
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|
|
|
|
Recebemos da COMODANTE o(s) item(s) acima
relacionado(s), para nosso uso, em regime de comodato (aluguel).
SALVADOR, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024
____________________________ | _____________________________________ |
PROVEDOR SKYNET FIBRA | USUÁRIO seu nome |
CONTRATO DE PRESTAÇãO DE SERVIÇOS
ADESãO SEM FIDELIDADE
TERMO
DE USO xxx
SKYNET FIBRA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 38.382.138/0001-75, com sede
a ESTRADA DA LIBERDADE Nº 620 - LIBERDADE - SALVADOR - BA,
doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome,
residente a seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado,
CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 O
objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, os serviços de conexão a rede mundial de computadores (INTERNET),
através de rede Wireless.
1.2 O USUÁRIO poderá
compartilhar a utilização da Internet com outros dispositivos de sua
propriedade. Entretanto, não poderá, mediante utilização de cabo de rede ou,
outro dispositivo, ampliar sua conexão para área externa a sua residência, ou
ainda, a outra pessoa fãsica, sem a prévia autorização, por escrito do
PROVEDOR, sob pena de cobrança de multas e outras sanções e ações, a critério
do PROVEDOR, até mesmo a suspensão do serviço e cancelamento de contrato.
2.
DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 O serviço estará
disponãvel 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana,
ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a. Falta de fornecimento de energia
elétrica para a CONTRATADA;
b. Falha dos serviços de
responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c. Ocorrências de falhas no sistema de
transmissão no acesso a Internet;
d. Manutenção técnica dos equipamentos
e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de
transmissão de dados;
e. Ação de terceiros que impeça a
prestação dos serviços e casos fortuitos ou força maior;
d. O USUÁRIO não terá direito ao desconto
sobre a MENSALIDADE caso as interrupções ou reduções na qualidade do SERVIÇO
decorra de problemas em sua REDE INTERNA, em casos fortuitos e de força maior
ou ainda nas interrupções decorrentes de problemas provocados por terceiros.
3. DOS EQUIPAMENTOS
3.1 O PROVEDOR cede, a titulo de empréstimo ao USÁRIO, os
dispositivos, ativos e passivos de rede, antenas, rádios de transmissão de
dados, suportes, conectores diversos, fiações, caixas herméticas e todos os
equipamentos constantes da infraestrutura necessária para transmissão de dados
sem fios especificados em relação anexa, para seu exclusivo uso, nas condições
do CONTRATO DE PRESTAÇãO DE SERVIÇOS, que passa a regular e integrar o presente
COMODATO.
4. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
4.1 Os serviços objeto do presente instrumento são
para utilização do USUÁRIO, sendo vedado comercializar, ceder, alugar,
sublocar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomãnios, seja
a que titulo for SEM O EXPRESSO CONSENTIMENTO POR ESCRITO do PROVEDOR devendo,
ainda, o USUÁRIO atentar para as seguintes disposições:
a. Manter a infraestrutura necessária para
prestação do acesso, conforme disponibilizada pelo PROVEDOR;
b. Assumir inteira responsabilidade na qualidade de
fiel depositário pela guarda e integridade do (s) equipamento (s) de
propriedade do PROVEDOR. Obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda,
extravio, dano ou destruição total, por qualquer motivo, (exceto danos causados
pela natureza), a indenizar o PROVEDOR no valor atualizado dos equipamentos, e
em caso de danos parciais, pagará apenas o valor do conserto do equipamento,
ficando a contratante livre para solicitar um orçamento independente.
(Equipamentos de propriedade do PROVEDOR que constam na terceira cláusula desse
contrato);
c. Os meios de transmissão e equipamentos colocados a disposição do USUÁRIO devem ser utilizados, exclusivamente, para os fins e
nos endereços para os quais foram solicitados, não sendo permitido utilizá-los
para fins diversos ou cede-los a terceiros;
e. O USUÁRIO tem inteira responsabilidade pela
integração da solução de que trata este contrato com a sua rede interna e
reconhece que o PROVEDOR não tem obrigação ou responsabilidade de configurar,
dar manutenção ou reparar qualquer problema além dos demais equipamentos do
PROVEDOR;
f. O USUÁRIO deve tratar com educação, cordialidade
e respeito todos os funcionários do PROVEDOR com quem mantiver contato,
facilitando, dessa forma a eficaz solução de eventual dúvida ou problema.
g. O USUÁRIO receberá um login e uma senha privativa que constituem
sua identificação para uso do serviço, que são pessoais e intransferãveis.
5. DAS RESTRIÇÕES
5.1 É expressamente vedado ao USUÁRIO:
a. Invadir a privacidade de outros assinantes,
buscando acesso a senhas e dados privativos;
b. O USUÁRIO assume integral responsabilidade por quaisquer
prejuãzos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu
código ou de sua senha privativa;
c. Estimular a prática de condutas ilãcitas ou contrárias a moral
e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial,
religioso ou qualquer outra condição;
d. Não alterar quaisquer configurações lÓgicas do(s) equipamento(s) e
itens da relação anexa em nenhuma hipótese, nem sua localização fãsica ou layout;
e. Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo
infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em
cena de sexo explãcito ou pornografia;
f. Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas,
acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na
rede;
g. Estimular a prática de condutas ilãcitas ou contrárias a moral
e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial,
religioso ou qualquer outra condição;
h. O
PROVEDOR se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuãzos de
qualquer natureza que possam decorrer da presença de vãrus, de outros elementos
nocivos, raios e descargas elétricas, ou qualquer evento que possa produzir
alterações ou danos nos sistemas fãsicos e/ou eletrônicos dos equipamentos do
USUÁRIO.
6. PAGAMENTO, REAJUSTE E MODALIDADE
6.1 Ao
pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, o dia
do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e
demais encargos conforme a legislação em vigor.
6.2 O
não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério do
PROVEDOR, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na
suspensão da prestação dos serviços.
6.3 Os valores
especificados no anexo I serão cobrados em boleto bancário pagável em qualquer
agência até a data do vencimento e/ou nas agências indicadas pelo PROVEDOR.
6.4 O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo
inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do
I.G.P.-M, ou por outro andice que venha a substituã-lo.
6.5 O
presente contrato, prestação de serviço de internet, configura-se em modalidade
de assinatura pós-paga, com pagamento mensal e/ou proporcionais devidos.
6.6 Será considerado
inadimplente o USUÁRIO que realizar pagamento parcial da mensalidade.
6.7 Em caso de
inadimplência, o PROVEDOR poderá suspender parcialmente o serviço após 10 (dez)
dias do vencimento, caso o USUÁRIO se mantenha inadimplente após tentativas de
cobrança, o PROVEDOR se reserva no direito de incluir seu nome no cadastro de
clientes inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito e/ou protesto de
titulos a partir de 30 (trinta) dias após o inãcio da suspensão parcial.
6.8 Estes valores também
poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilãbrio
econômico-financeiro necessário a prestação dos serviços ou em caso de
modificações do regime tributário vigente.
6.9 O não pagamento de
qualquer parcela devida pela contratante dará ao PROVEDOR o direito de
interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do
pagamento, independente de aviso prévio.
7. DA RESCISãO
7.1 O PROVEDOR se
reserva o direito de rescindir o negócio firmado sem prejuãzo das demais
sanções previstas neste instrumento quando:
a. Caso seja
identificado qualquer prática do USUÁRIO nociva a rede de serviços do PROVEDOR,
seja ela voluntária ou involuntária;
b. Houver
inadimplemento do USUÁRIO por tempo superior a 60 (sessenta) dias, sem qualquer
justificativa;
c. O USUÁRIO
desrespeitar qualquer item previsto na Cláusula Quarta;
Parágrafo
Primeiro: Qualquer que seja a forma de rescisão deste
instrumento não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes da execução do
contrato, tão pouco obstará a devolução dos equipamentos de propriedade do
Provedor nas mesmas condições em que foram entregues ao USUÁRIO.
Parágrafo Segundo:
Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam a total liquidação
das pendências existentes.
8. DA TAXA DE INSTALAÇãO E PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 A
taxa paga no ato da instalação é referente ao empréstimo do(s) equipamento(s) e
ao serviço realizado de instalação e não reembolsável.
8.2 Não há prazo mãnimo
de vigência do presente CONTRATO.
8.3 O cliente poderá bloquear a assinatura por até
30 dias, uma vez ao ano. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente
pagará uma taxa de adesão acordada com o PROVEDOR.
9. DO PRAZO E DA EXTINÇãO DO
PRESENTE CONTRATO
9.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo
quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com
antecedência mãnima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se
comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
9.2 O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem
qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos
constantes neste instrumento ou contrária a legislação vigente.
10. FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador, BA, para
dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este contrato e seus aditivos.
RELAÇãO DOS
ITENS PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSMISSãO DE DADOS SEM FIO CEDIDO AO USUÁRIO EM
REGIME COMODATO:
QUANTIDADE |
DESCRIÇãO |
MARCA/MODELO |
OBSERVAÇãO |
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Recebemos da COMODANTE o(s) item(s) acima
relacionado(s), para nosso uso, em regime de comodato (aluguel).
SALVADOR,
Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024
____________________________ |
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PROVEDOR SKYNET FIBRA |
USUÁRIO seu nome |